Solicitar o registro de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para o desenvolvimento de uma nova tecnologia, processos industriais ou a criação de um novo produto – seja uma invenção ou melhoria, é a única forma para proteger os direitos de propriedade industrial do inventor, assim como seus interesses econômicos, tecnológicos e comerciais, por isso é tão importante.
Vantagens da patente
Com o registro de patente, expedido pelo INPI, assegura-se ao titular o direito de uso exclusivo sobre a matéria reivindicada, pelo período de 15 ou 20 anos, em todo o território nacional e/ou nos países solicitados.
Dessa forma, o titular do registro da patente poderá impedir a cópia – total ou parcial, a reprodução indevida por terceiros desautorizados, possíveis plágios e pirataria, bem como combater a concorrência desleal.
Além disso, por configurar efetivamente um bem de natureza econômica, a patente permite ao titular lucrar nas mais variadas transações, como por exemplo, vender, licenciar, transferir ou elevar suas vendas, por deter exclusividade sobre determinada tecnologia.
O registro de patente também possibilita a abertura de novos mercados por meio de parcerias comerciais, mas sobretudo, resguardando também, o próprio consumidor, com a certeza de adquirir um produto original, de boa origem e procedência.
Tipos de patentes
Ao preparar um pedido de patente, é muito importante prestar atenção em qual tipo de proteção será solicitado. No Brasil, existem dois tipos:
Patente de Invenção – PI
É concedida para uma invenção totalmente nova e que solucione um problema existente, além de atender aos requisitos de aplicação industrial e atividade inventiva. A validade é de 20 anos.
Patente de Modelo de Utilidade – MU
Trata-se de um aperfeiçoamento industrial novo, ou seja, uma melhoria funcional na fabricação ou uso de um objeto existente. A validade é de 15 anos.
Processo de registro de patente
– Pesquisa: Primeiramente, antes de solicitar o pedido de registro de patente, é recomendável realizar uma busca de anterioridade, para identificar a existência de eventuais pedidos semelhantes. Caso seja algo inédito, é só dar prosseguimento ao pedido, atendendo aos 3 requisitos: Novidade, Aplicação Industrial e Atividade Inventiva.
– Documentação: Que descreva claramente o produto ou tecnologia que se deseja patentear, tais como Relatório, fotos, descrição, dentre outros.
– Acompanhamento: Depois da elaboração e apresentação do pedido junto ao INPI, é preciso acompanhar o pedido até o final do processo, e posteriormente, durante toda a vigência.
Lembrando que a preparação e acompanhamento de um pedido de registro de patente não é tão simples.
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