Propaganda enganosa é crime? Pois então o que fazer quando um concorrente faz propaganda enganosa e afeta diretamente o seu negócio?
Neste artigo, vamos falar sobre as várias formas de propaganda enganosa definidas na lei, e consequentemente o que você pode fazer para se defender dela e proteger a sua marca.
O que é propaganda enganosa?
Primeiramente, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a propaganda enganosa (ou publicidade enganosa, como consta na lei) é toda informação na publicidade que pode induzir o consumidor a erro.
Com isso, a publicidade que estimula a violência, o medo, explora a superstição, desrespeita o meio ambiente, promove discriminação ou se aproveita de alguém não tem vez! Vamos juntos transformar a publicidade em um espaço de respeito e responsabilidade!
Porém, o Código de Defesa do Consumidor também considera enganosa a publicidade que deixar de informar uma característica essencial de um produto ou serviço.
Além do CDC: a propaganda enganosa nas marcas
Com isso, você sabia que, além da proteção dos direitos do consumidor, também existe outra lei proibindo a propaganda enganosa?
Pois é a Lei de Propriedade Industrial, a lei que trata das marcas, patentes e desenhos industriais.
Ela determina como crime de concorrência desleal a propaganda que:
- usa de atribuições não obtidas (por exemplo: quando uma empresa se divulga como ganhadora de um prêmio ou certificação que nunca recebeu);
- mente sobre ser titular de uma patente ou registro de desenho industrial;
- usa o nome de um concorrente como sendo seu, para confundir o consumidor;
- entre outras práticas previstas em lei.
Propaganda enganosa é crime?
Consequentemente, a publicidade enganosa é um crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, a propaganda enganosa, especialmente aquela que faz falsas atribuições, é crime, sim! E isso está previsto em outra lei que você já conheceu aqui. Vamos ficar atentos e combater essas práticas.
Assim sendo, a lei entende que a falsa atribuição ou distinção é uma prática injusta de angariar clientes. Por isso, ela se caracteriza como crime de concorrência desleal.
Qual é a punição para quem faz propaganda enganosa?
Publicidade enganosa ou abusiva pode levar a multas e até detenção! A pena varia de 3 meses a 1 ano, em regime semiaberto ou aberto.
O que acontece quando o slogan é propaganda enganosa?
Com isso, o slogan que constitui propaganda enganosa pode sujeitar a empresa às consequências criminais, no crime do Código de Defesa do Consumidor.
Consequentemente, como as penas são iguais, na prática, não importa qual lei a pessoa será enquadrada.
Porém, a lei faz a diferença na hora de mover uma notificação ou uma ação na Justiça.
Por isso, conte com profissionais especializados para tomar as medidas cabíveis!
A propaganda enganosa do concorrente pode prejudicar minha marca?
Com certeza! Pois quando uma empresa usa de meios ilícitos para conquistar clientes e fechar vendas, não são só os consumidores que são prejudicados. Esse tipo de atitude resulta num desequilíbrio no mercado também.
Se o seu concorrente usa publicidade enganosa, abusiva ou outras práticas comerciais injustas e prejudica seu negócio, você pode tomar medidas extrajudiciais ou judiciais para proteger seus interesses.
E resulta que, se nestas práticas, o nome ou logotipo da sua marca for mencionado diretamente, também é possível entrar com medidas de defesa da marca, se a sua marca for registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Sua marca não é registrada no INPI?
O registro de marca no INPI é fundamental para obter direitos de exclusividade no uso da marca. Consequentemente, você obtém os direitos e benefícios para defender sua marca da propaganda enganosa e do uso indevido de marca!
A Direção Marcas e Patentes presta assessoria em registro de marcas há 18 anos. Já auxiliamos mais de 14.000 pessoas e negócios a terem uma marca registrada e se defenderem de terceiros, resultando em marcas fortes e seguras.
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