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Patentes, o que você precisa saber para proteger uma invenção.

Proteger uma invenção é o passo principal para garantir que as empresas continuem inovando. É essa proteção que incentiva os estudos e pesquisas para que novas ideias sejam colocadas em prática.

Dessa forma, os titulares das invenções conseguem explorar comercialmente de forma exclusiva, por um período de tempo determinado, recebendo os lucros pelo seu invento.

Nesse artigo, vamos abordar tudo sobre patente. Continue lendo!

O que é patente?

Ela é o documento expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que confere ao autor a exclusividade sobre sua invenção.

É por meio dessa patente que os autores poderão explorar comercialmente o seu invento, com a devida proteção contra cópias e a concorrência desleal.

Assim, quem quiser o direito de também utilizá-la, deverá pedir autorização para seu titular, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.

Existem dois tipos de patentes de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (nº9270/96): Patente de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).

Patente de Invenção (PI)

Essa se trata da invenção de algo totalmente inédito, pode ser um produto ou processo, que nunca foi visto ou não tenha nada parecido. Para esse tipo de patente, a validade do registro concedido pelo INPI é de 20 anos.

Patente de Modelo de Utilidade (MU)

Esse tipo traz um novo conceito de algo já existente, ou seja, um aperfeiçoamento. Essa melhoria pode ser na forma de uso ou fabricação de um produto. Os diferentes lacres de embalagens são exemplos de patente de modelo de utilidade.

Vantagens

Existem diversas vantagens para fazer o registro da sua invenção.

Competitividade – a concorrência leal entre as empresas é algo saudável e que traz benefícios para toda a sociedade, visto que incentiva para que continuem inovando e trazendo novidades e soluções para problemas do dia a dia.

Exclusividade – ao investir na criação de um invento, nada mais justo do que a empresa criadora ter exclusividade no seu uso. Além de incentivar, isso garante que o autor possa usufruir do retorno financeiro.

Credibilidade – uma empresa conhecida por suas patentes ganha mais reconhecimento, superando as que não possuem. Ao mostrar que detém a exclusividade dos inventos, irá gerar mais confiança no seu consumidor e, consequentemente, mais vendas.

O que pode ser patenteado?

Como foi visto, todas as invenções que venham para solucionar problemas e que possam ter aplicação industrial, podem ser consideradas patentes.

Porém, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, existem alguns itens que não podem ser patenteados.

– o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública;

– substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;

– o todo ou parte dos seres vivos, exceto os micro-organismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade — novidade, atividade inventiva e aplicação industrial — e que não sejam mera descoberta.

Como patentear uma invenção

Existem alguns passos a serem dados para fazer o pedido da patente junto ao INPI.

Busca – a busca é essencial para que você saiba se o invento há tem registro no órgão federal.

Taxas – estado disponível, é necessário fazer o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU);

Documentação – envio de toda documentação solicitada, incluindo relatório descritivo do invento, desenhos (quando houver), GRU e demais documentos.

Acompanhamento – Após tudo feito, é preciso ficar atento ao pedido, acompanhando todos os prazos e informações repassadas pelo INPI.

A contratação de uma empresa de assessoria consultiva em patentes irá agilizar e trazer mais rapidez ao processo.  Tudo isso de forma segura e sigilosa, garantindo o sucesso do pedido de patente.

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