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Propriedade Industrial ou Propriedade Intelectual?

Muitas pessoas acreditam que quando se fala da Propriedade Industrial e da Intelectual, está sendo falado da mesma coisa.

Porém, apesar de os termos parecerem, os significados não.

Neste artigo, vamos explicar quais as diferenças entre eles.

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O que é Propriedade Intelectual

De acordo com definição da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, OMPI, propriedade intelectual é “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.

De forma resumida, é tudo que pode considerar um invento, algo criado por um humano. Porém, assim como pode criar, também pode copiar.

Por esse motivo, e para incentivar a criatividade, as ideias, a propriedade intelectual é uma garantia de que o invento está protegido, de forma jurídica e com tempo determinado.

Dentre as suas vantagens está a obtenção de lucros, o direito à exclusividade, o aumento do valor de mercado das empresas e a geração de empregos.

Agora, vamos entender o que é a propriedade industrial.

O que é Propriedade Industrial

Trata-se de um conjunto de direitos dados ao dono da marca ou invento, para protegê-lo na criação e exploração de um produto ou da sua própria marca.

A lei regulamentadora é a Lei da Propriedade Industrial, 9279/96 e o órgão responsável é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, vinculado ao Ministério da Economia.

É por meio do INPI que é feita a solicitação de registro para a proteção de uma marca ou invento.

A propriedade industrial é dividida de duas formas:

Invenções: refere-se às patentes de invenção, de modelo de utilidade e desenhos industriais.

Sinais distintivos: refere-se às marcas e nomes comerciais.

Conforme o quadro abaixo mostra, a propriedade industrial é apenas um dos braços dentro da intelectual:

propriedade industrial

Como solicitar a proteção?

Agora que você já sabe, fica mais clara a importância de fazer a solicitação de registro de marcas, patentes e obras intelectuais.

Direção Marcas e Patentes conta com equipe de altíssimo nível, credenciada e habilitada pelo INPI para o exercício da atividade com a máxima qualidade.

Se você busca consultoria especializada no registro de marcas, patentes, softwares e direitos autorais, entre em contato conosco e conte com o suporte de profissionais especializados na área para auxiliar em cada etapa do processo. Será um prazer atendê-lo(a)!

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