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Registrar uma cor como marca: é possível no Brasil?

Muitas vezes, as cores são fatores que servem para diferenciar marcas no mercado, sendo um dos grandes atrativos delas.

Dessa forma, ao criar uma marca, o empresário pode pensar: será que posso registrar a cor como marca também?

Pois vamos entender como funciona essa prática no Brasil.

Posso registrar uma cor como marca?

No Brasil, a Lei que regulamenta o registro de marcas é a Lei da Propriedade Industrial.

Mas o que isso significa?

Para que uma única cor seja aceita como marca, ela deve vir associada a outros fatores, como a embalagem do produto ou o produto em si.

Vamos exemplificar.

A embalagem do produto de limpeza Vanish foi depositada no Brasil como marca tridimensional, solicitando a proteção para o formato característico da embalagem e também para sua cor: rosa choque.

Dessa foram, o registro pode ser concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), visto que as características, além de distintivas, não estão relacionadas ao produto em si.

Requisitos para registro de marca

A LPI também define alguns requisitos para uma marca ter registro no Brasil.

Para isso, ela precisa ser:

Distintiva: a marca deve ser facilmente distinguível de outros serviços ou produtos similares.

Única: a marca deve ter um visual único, sendo bem diferente dos seus concorrentes.

Tendo em vista esses itens, percebe-se que uma marca, para ser passível de registro, não pode criar confusão com outras marcas já existentes no mercado e que já atuem no mesmo segmento.

Conclusão

Por fim, a cor em si não pode ter registro como marca no Brasil.

Porém, se a empresa solicitar essa cor aplicada a sua embalagem ou forma física do produto, essa característica poderá ser protegida pelo registro junto ao INPI.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Preencha nosso formulário aqui e aguarde o retorno de um especialista!

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