Muitas vezes, as cores são fatores que servem para diferenciar marcas no mercado, sendo um dos grandes atrativos delas.
Dessa forma, ao criar uma marca, o empresário pode pensar: será que posso registrar a cor como marca também?
Pois vamos entender como funciona essa prática no Brasil.
Posso registrar uma cor como marca?
No Brasil, a Lei que regulamenta o registro de marcas é a Lei da Propriedade Industrial.
Mas o que isso significa?
Para que uma única cor seja aceita como marca, ela deve vir associada a outros fatores, como a embalagem do produto ou o produto em si.
Vamos exemplificar.
A embalagem do produto de limpeza Vanish foi depositada no Brasil como marca tridimensional, solicitando a proteção para o formato característico da embalagem e também para sua cor: rosa choque.
Dessa foram, o registro pode ser concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), visto que as características, além de distintivas, não estão relacionadas ao produto em si.
Requisitos para registro de marca
A LPI também define alguns requisitos para uma marca ter registro no Brasil.
Para isso, ela precisa ser:
Distintiva: a marca deve ser facilmente distinguível de outros serviços ou produtos similares.
Única: a marca deve ter um visual único, sendo bem diferente dos seus concorrentes.
Tendo em vista esses itens, percebe-se que uma marca, para ser passível de registro, não pode criar confusão com outras marcas já existentes no mercado e que já atuem no mesmo segmento.
Conclusão
Por fim, a cor em si não pode ter registro como marca no Brasil.
Porém, se a empresa solicitar essa cor aplicada a sua embalagem ou forma física do produto, essa característica poderá ser protegida pelo registro junto ao INPI.
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