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10 coisas que não podem ser patenteadas

Quando um inventor tem uma ideia criativa e cheia de potencial, geralmente quer patenteá-la para que ninguém a copie. Entretanto, existem coisas que não podem patenteadas.

A lei brasileira fornece alguns instrumentos jurídicos para a proteção de invenções, obras intelectuais e outras. Mas a patente só protege algumas delas.

Neste artigo, você vai conhecer 10 coisas que muita gente acredita que pode patentear, mas não podem. Vamos esclarecer alguns mitos e mostrar outras formas de proteção.

Acompanhe, e se ficarem dúvidas, procure um de nossos consultores.

patente de interesse

O que não pode patentear?

  1. Ideia

Se você também acreditava nisso antes de ler este texto, não se preocupe. O importante é compreender que não é possível obter patente de ideias.

  1. Marca

A marca é o sinal distintivo de um produto, serviço, empresa, grupo ou pessoa física.

A expressão “patentear uma marca” é tecnicamente incorreta. A expressão correta é “registrar uma marca”, afinal, a proteção da marca se dá com o registro dela no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

  1. Slogan

O slogan (frase comercial) não pode patentear nem registrar como marca. Caso tenha grande originalidade, pode proteger como direito autoral.

Porém, frases comuns não podem ter proteção.

  1. Modelo de negócio

No mundo de hoje, é muito difícil ter uma ideia para um modelo de negócio inovador. Mas, infelizmente, quem tem essas ideias não conseguirá uma patente sobre elas.

  1. Teoria científica

A Lei de Propriedade Industrial, lei que regula as patentes, é muito clara ao dizer que “descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos” não é invenção nem modelos de utilidade passíveis de patente.

  1. Método de ensino

A Lei de Propriedade Industrial também determina que métodos educativos não são patenteáveis.

  1. Programa de computador

O programa de computador pode ter proteção por meio de registro do INPI, e não como patente. Na verdade, é uma proteção que se assemelha mais ao direito autoral.

Portanto, não existe patente de programa de computador. Esta regra também vale para aplicativos de celular.

  1. Música

As músicas (composições e letras) podem ser protegidas pela Lei de Direitos Autorais, sendo registradas na Biblioteca Nacional ou Escola de Belas Artes.

A patente não é o meio cabível para a proteção delas.

  1. Livro

A lei de patentes diz que obras literárias não podem ser consideradas invenções nem modelos de utilidade, e por isso, não podem ser patenteadas.

Porém, o autor do livro recebe a proteção dos direitos autorais.

É importante saber que os direitos autorais não protegem a ideia ou tema do livro, mas sim a escrita dele.

  1. Jogo

A lei de patentes diz que “regras de jogo” não são passíveis de patente. Portanto, os jogos não podem.

Porém, se o jogo tem um nome a ser usado comercialmente, esse nome pode ser registrado como marca. E se for criado um produto tangível para o jogo, é possível invocar a proteção do trade dress (conjunto-imagem) das peças, embalagem etc.

O que pode patentear?

A patente é concedida para invenções e modelos de utilidade com aplicação industrial.

O processo de patente é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e composto de etapas técnicas sujeitas a pagamento de taxas.

Então, se você tem uma invenção ou modelo de utilidade que quer patentear, estamos à disposição para te auxiliar.

A sua invenção é uma dessas coisas que não podem ser patenteadas, portanto, como você leu no artigo de hoje, não se preocupe. Fale conosco e vamos analisar se existe outra forma de registrá-la.

Por isso a Direção Marcas e Patentes está no mercado há mais de 18 anos, auxiliando empreendedores e inventores a protegerem suas criações, suas marcas e vários aspectos criativos dos seus negócios.

Vamos conversar sobre seu projeto? Clique aqui.

 

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