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Pedido de patente internacional: é possível?

Ao criar um invento, uma dúvida que pode surgir, caso o inventor deseje comercializar em outros países, é se existe algum tipo de pedido de patente internacional.

Dessa forma, o objeto de patente teria proteção em mais países, além do Brasil.

Porém, não existe nenhum tipo de patente internacional. O pedido de patente é territorial, ou seja, válido para o país em que foi feito o depósito.

Então, como fazer para que o pedido seja válido em outros países?

Antes de tudo, vamos entender mais sobre patente.

patente internacional

O que é patente?

Patente é um título de propriedade temporária, sobre uma invenção ou modelo de utilidade que assegura aos inventores de um produto ou processo, o direito de impedir que terceiros produzam, usem ou vendam o produto objeto da patente.

Esse título é concedido pelo estado, por meio do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Além de garantir a exclusividade na exploração das características técnicas das suas invenções, as patentes são responsáveis por valorizar e diferenciar o produto ou processo perante o público, além de inibir a concorrência desleal.

E mais: permite que seus titulares lucrem com a venda ou licenciamento da sua patente.

Se não existe patente internacional, como fazer?

Uma forma de facilitar o pedido de patente em outros países é o PCT.

PCT significa Patent Cooperation Treaty, um tratado internacional, assinado pela primeira vez na cidade de Washington, em 1970, que facilita a internacionalização das patentes, sendo administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual, OMPI.

Porém, o PCT é apenas um facilitador para a internacionalização de um pedido de patente, não significa que será uma patente internacional.

Como funciona o PCT

O PCT surge quando o titular aplica o depósito do seu pedido de patente nacional, no Brasil, por exemplo, e depois entra com o pedido de patente PCT.

Após o depósito, o titular tem um período de 12 meses para dar entrada no PCT. Então, o documento é examinado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pelo escritório europeu (EPO) ou pelo escritório americano (USPTO).

Somente após esse exame, o titular terá 30 meses para escolher em quais países pretende nacionalizar seu invento.

Existem, atualmente, 152 membros no PCT. Confira a lista completa aqui.

Convenção da União de Paris

Uma alternativa ao PCT é a Convenção da União de Paris (CUP).

Através da CUP, o pedido de patente brasileiro entra diretamente na fase nacional de cada país escolhido.

A CUP é uma convenção internacional assinada pela primeira vez em Paris, em 1883, que regulamenta vários temas dentro da esfera da propriedade industrial, como as patentes, os desenhos industriais e as marcas.

Dessa forma, a CUP oferece ao titular a possibilidade de depositar um único pedido de patente em vários países, tendo os mesmos direitos que os nacionais desses locais recebem ao depositarem patentes em seus países de origem.

Qual escolher?

O PCT é um tratado alternativo à CUP no sentido em que promete trazer maior agilidade, menores custos e mais praticidade ao titular que deseja depositar seu pedido de patente em diversos países de forma simultânea.

Ainda tem dúvidas sobre um pedido de patente internacional?

Os especialistas da Direção Marcas e Patentes elaboram todos os relatórios exigidos para iniciar o pedido e, claro, sempre no mais absoluto sigilo para proteger as suas invenções!

Entre em contato clicando aqui.

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