A marca é o fator mais importante para o sucesso de um negócio. É ela quem irá trazer a credibilidade necessária para que seja gerada confiança no consumidor, além de inúmeros outros benefícios e retornos financeiros.
Porém, o que muitos empresários erram, ao iniciarem seus negócios, é não fazer o devido registro da marca. A falta desse registro causa sérios riscos de perder a marca, trazendo prejuízos imensuráveis.
A pesquisa “Registro da Marca nos Pequenos Negócios” realizada recentemente pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, apontou que apenas uma pequena parcela dos empresários busca o registro de marca para seu negócio.
Foram ouvidas mais de quatro mil pessoas e o resultado foi o seguinte:
– 81% ainda não fizeram seus pedidos de regularização do uso da marca;
– 34% dos entrevistados buscou informações sobre o registro da própria marca;
– 19% dos pequenos negócios procuraram registrar sua marca.
Esse resultado demonstra que grande quantidade das empresas corre sérios riscos de perder a marca.
A pesquisa também apontou que 59% das empresas entrevistadas trabalham com um logotipo próprio.
Quais os ricos de perder a marca?
No Brasil, quem registra primeiro é o dono da marca. Isso significa que ao iniciar um negócio e fazer todo o investimento, sem fazer o devido registro de marca junto ao órgão federal, a marca não estará protegida juridicamente, ou seja, não terá exclusividade.
Além disso, a concorrência poderá usufruir do renome da marca livremente, afinal ela não possui nenhuma proteção legal.
Caso você utilize uma marca sem registro, você também poderá estar infringindo os direitos de um terceiro que, porventura, já tenha o registro de uma marca igual ou semelhante em território nacional.
Isso pode implicar em indenizações e diversos prejuízos financeiros, incluindo mudança da marca, identidade visual, rótulos, site, outdoors, entre outros.
Como não perder a marca?
Agora que você entendeu a importância e os motivos para fazer o registro da marca, vamos explicar como fazer.
O órgão responsável pelos procedimentos é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, é ele quem decide, baseado na Lei da Propriedade Industrial, quando a marca poderá ter registro.
Para solicitar, antes de tudo, é necessário fazer uma busca no banco de dados do órgão, para verificar se já existe, no Brasil, alguma marca igual ou semelhante. Com o auxílio de uma empresa especializada, você conta com o apoio de softwares mais precisos nessa busca gratuita.
Estando a marca disponível para registro, é necessário escolher qual classe de atividade ela está enquadrada. Isto é, qual o ramo de atuação exercido.
De acordo com o INPI, que adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), existem 45 classes diferentes.
Dentro dessas classes, da 1 até a 34 são referentes a produtos e até a 45 são serviços. Além disso, o INPI criou classes de apoio, que são as Listas Auxiliares.
O INPI realiza o registro de quatro tipos de marcas:
Iniciamos com a marca nominativa: composta apenas pelo nome, como o próprio nome diz.
Temos também a marca figurativa: composta por algum símbolo característico e demais componentes visuais, seria sua logomarca.
Em seguida, marca mista: composta por nome e símbolo.
Por fim, marca tridimensional: é a forma plástica de uma marca.
Não corra riscos
Ficou clara a importância do registro de marca para todo tipo de empresa. Obter o certificado expedido pelo INPI é a única forma de ter a proteção legal e propriedade sobre a marca.
Para ter mais agilidade e segurança durante este processo, a Direção Marcas e Patentes oferece assessoria especializada, do início ao fim do processo. São mais de 14.000 processos de marca de pessoas físicas e jurídicas e mais de 7.000 empresas assessoradas de diversos segmentos.
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