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Registro de marca de e-commerce: saiba a importância de registrar

O comércio online está cada vez mais competitivo. Diversas lojas on-line investindo em propagandas para aumentar suas vendas e visibilidade na web.

Porém, para ter exclusividade, é fundamental realizar o registro da marca do e-commerce no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Antes de falar mais sobre o assunto, vamos entender o que é marca. Marca é todo sinal visual que distingue produtos e serviços, ficando gravado na memória do consumidor. Juridicamente falando, a marca representa a relação entre produtos e serviços e determinada entidade.

E é justamente por isso que a marca precisa ter o registro junto ao órgão federal, para garantir sua exclusividade ao titular.

Por que fazer o registro de marca do meu e-commerce?

A marca está diretamente relacionada com a reputação de uma empresa. Quando ela não possui o registro feito junto ao órgão federal, ela fica vulnerável para cópias e para a concorrência desleal.

Quando um terceiro cria um e-commerce com uma marca igual ou parecida com a sua, porém com mau atendimento e qualidade, a credibilidade da sua marca é diretamente afetada e, consequentemente, as vendas e clientela também tendem a diminuir.

Além dessa proteção, ao fazer um pedido de registro de marca, você também terá a certeza que não está infringindo os direitos de outra empresa.

Por isso, é muito importante que, independentemente do tamanho e abrangência do seu e-commerce, a marca dele deve ter registro para a própria proteção, além de fundamental para eventual expansão de negócios.

O que é a marca do meu e-commerce?

Muitas vezes, ao criar um comércio eletrônico, o empresário não se dá conta de que acabou de conceber uma marca. O nome, símbolo e design são os elementos que a caracterizam.

Diante do INPI, existem quatro tipos de marcas:

A Marca nominativa: composta apenas pelo nome, como o próprio nome diz.

Marca figurativa: composta por algum símbolo característico e demais componentes visuais, seria sua logomarca.

Também temos a Marca mista: composta por nome e símbolo.

E a Marca tridimensional: é a forma plástica de uma marca.

Baseado nisso, assim que sua marca for criada você pode solicitar o registro junto ao INPI, a fim de verificar sua disponibilidade da mesma e fazer o pedido de registro.

Ao obter o registro de marca do seu e-commerce, você terá os direitos exclusivos sobre ela. Uma marca sem registro, mesmo que seja utilizada durante anos, ela não proteção jurídica e poderá ser usada livremente pela concorrência.

Conclusão

Já ficou clara a necessidade de ter a marca registrada para maior credibilidade e proteção. Porém, o processo para fazer o pedido de registro pode ser mais fácil do que se imagina.

A Direção oferece consultoria especializada do início ao fim do processo, com total sigilo e agilidade.

E o melhor: a consultoria inicial para compreender todo o processo de registro de marcas e patentes e, ainda, descobrir se a sua marca está disponível no INPI é totalmente gratuita.

Então, aproveite para dar esse importante passo com o acompanhamento de profissionais especializados, garantindo atendimento personalizado, praticidade e segurança!

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